Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.

De acordo com o relator que analisou o recurso na seção especializada, ministro Emmanoel Pereira, as cópias da decisão que a instituição pretendia ver anulada e sua respectiva certidão de trânsito em julgado, entre outros documentos, estavam sem a devida autenticação, que deveria ter sido realizada por cartório de notas ou por Secretaria de Juízo, como exigia o artigo 830 da CLT à época em que os documentos foram apresentados.

O relator explicou que, atualmente, o advogado tem autoridade para declarar a autenticidade de documentos do processo. Mas não era assim em setembro de 2007, quando o próprio advogado da CABEC deu autenticidade às cópias. Segundo o relator, somente com a entrada em vigor da Lei nº 11.925/2009, em 16/7/09, que deu nova redação ao referido artigo da CLT, os advogados passaram a ter essa competência. Mas a lei contempla apenas os atos praticados após a sua vigência. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código do Processo Civil. A decisão foi unânime.

Processo: ROAR-808000-29.2006.5.07.0000

Tribunal Superior do Trabalho (TST)
 

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...